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Dado oficial do INPI

NOVOPLASTIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVOPLASTIC

ST13

BR500000820122882

Classe

17

Pedido

820122882

Registro

820122882

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/09/02
  6. Extinto09/07/13

Registro concedido em 17/09/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/07/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

17

Data de depósito

08/07/1997

Data de registro

17/09/2002

Data de expiração

17/09/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

NOVOPLASTIC

Representantes

Mansur Murad AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 17

Faixas e fitas adesivas exceto para papelaria e uso medicinal ou domésticoAnéis de borrachaAnéis de vedaçãoArgamassa isolanteArruelas de borracha ou fibra vulcanizadaBorracha sintéticaBorracha, bruta ou semitrabalhadaComposições para calafetarMateriais para calafetarTiras para calafetarSubstâncias para impedir irradiação de calor nas caldeirasComposições para impedir irradiação de calorMateriais não condutores para conservar calorMangas de borracha para proteção de partes de máquinasJuntas de vedaçãoJuntas de vedação para canosCompostos selantes para juntasCordas de borrachaIsolantes para cabos e para cabos de eletricidadeFeltros de isolamentoFibra de vidro para isolamentoFibras plásticas e fibras elásticas, exceto para uso em têxteisFios de borracha, de material plástico e de elástico, exceto para uso em têxteisFios para soldar de matérias plásticasFita isolanteGoma bruta ou parcialmente processadaSubstâncias para isolamento de construções contra umidadeIsolantesFitas e faixas isolantesMateriais isolantesÓleos isolantesTecidos isolantesTintas e vernizes isolantesLátexPapel isolanteMateriais de borracha para recauchutagem de pneusSubstâncias plásticas semiprocessadasComposições químicas para reparar vazamentosFilamentos de vidro para isolamentoLã de vidro para isolamentoLã de algodão para calafetarLã de escória [isolante]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2218

09/07/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - NOVOPLASTIC S/A

RPI 1916

25/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1654

17/09/2002

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVENIêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES

RPI 1635

07/05/2002

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1508

30/11/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG(S) 815449984.

RPI 1493

17/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT PATRICIA JUNQUEIRA CARVALHO

RPI 1410

30/12/1997

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