IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2267
17/06/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/10/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2267
17/06/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1946
22/04/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1710
14/10/2003
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1683, DE 08.04.03, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.
RPI 1689
20/05/2003
RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.
PROVIDO.REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA.DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO.
RPI 1683
08/04/2003
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFRIMENTO
RPI 1495
31/08/1999
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S). 812874340 ,813158486 ,819311707 E 819311715
RPI 1481
25/05/1999
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMETO ,PUBLICADO NA RPI 1481 ,DE 25/05/99 ,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
RPI 1481
25/05/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1481
25/05/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1410
30/12/1997
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