(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

JOTAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOTAN

ST13

BR500000820119792

Classe

3

Pedido

820119792

Registro

820119792

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/02
  5. Concessão11/02/03
  6. Extinto15/07/14

Registro concedido em 11/02/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

04/07/1997

Data de registro

11/02/2003

Data de expiração

11/02/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOTAN IMPORTADORA DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiro, água de colônia, água de lavanda, algodão para uso cosmético, almíscar [perfumaria], âmbar [perfume], anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal, antitranspirantes [produtos de toalete], aromáticos [óleos essenciais], bases para perfumes de flores, batons para os lábios, cera para bigode, cera para depilação, colorantes para toalete, cosméticos (estojos de-), cosméticos para as sobrancelhas, cosméticos para os cílios, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele não medicinais, dentifrícios, desodorantes para uso pessoal, esmalte para as unhas, essência de badiana [anis estrelado], essência de menta [óleo essencial], estojos de cosmético, extratos de flores [perfumaria], filtros solares, geléia de petróleo para uso cosmético, gorduras para uso cosmético, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, ionona [perfumaria], lápis de sobrancelhas, lápis para uso, laquê para cabelos, leite de amêndoas para uso cosmético, leite de limpeza para toalete, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, madeira aromática, maquiagem para o rosto, máscaras de beleza, menta para perfumaria, óleo de gaulteria [perfumaria], óleo de jasmim, óleo de lavanda, óleo de rosa, óleos para toalete, óleos para uso cosmético, pedras pós-barba [anti-sépticas], perfumes, pó para maquiagem, pomadas para uso cosmético, preparações bronzeadoras [cosméticos], preparações cosméticas para banhos, preparações cosméticas para emagrecimento, preparações para ondular cabelos, produtos cosméticos para cuidados da pele, produtos cosméticos para os cílios, produtos de perfumaria, produtos de toalete, produtos depilatórios, produtos descolorantes para uso cosmético, produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos, produtos para barbear, produtos para defumação [perfumaria], produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, pulverizadores para perfumar hálito, sabonete antitranspirante, sabonete antitranspirante para os pés, sabonete de amêndoas, sabonete desodorante, sabonete para barbear, sabonetes, sais de banho, exceto para uso medicinal, soluções para decapagem, substâncias adesivas para fixar cabelos postiços, substâncias adesivas para fixar cílios postiços, substâncias adesivas para uso cosmético, talco para toalete, tinturas cosméticas, tinturas para barba, tinturas para os cabelos, xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

FORAM EXCLUÍDOS OS PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAVAM NA CLASSE 03.10.20 REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL.

RPI 1675

11/02/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1659

22/10/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON.: QUINTESSENCE INCORPORATED (US)

RPI 1492

10/08/1999

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1481, DE 25/05/1999, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA (PET.RJ 008363, DE 27/02/980

RPI 1492

10/08/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1481

25/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C TDA

RPI 1410

30/12/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JOTAN ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.