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Dado oficial do INPI

CJR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CJR

ST13

BR500000820117331

Classe

21

Pedido

820117331

Registro

820117331

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/00
  5. Concessão20/02/01
  6. Extinto29/11/11

Registro concedido em 20/02/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/11/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

03/07/1997

Data de registro

20/02/2001

Data de expiração

20/02/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AT

Titulares e representantes

Titulares

CLAUS JOSEF RIEDEL TIROLER GLASHÜTTE GESELLSCHAFT M.B.H.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

Artigos de vidro para o lar, para cozinha e para a indústria hoteleira e gastronômica, louça de cristalArtigos ocos de vidro, como, por exemplo, taças, copos, decantadores, jarros, terrinas, em particular para a mesa decorada festivamentePeças de cristal polidas e não polidasArtigos de vidro para a mesa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2134

29/11/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1572

20/02/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1551

26/09/2000

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1448

22/09/1998

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

RPI 1430

19/05/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT P P DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1410

30/12/1997

Proteção contínua da sua marca

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