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Dado oficial do INPI

FÓRMULA TRUCK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FÓRMULA TRUCK

ST13

BR500000820117013

Classe

14

Pedido

820117013

Registro

820117013

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/04/04
  6. Extinto17/08/21

Registro concedido em 27/04/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

17/08/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

14

Data de depósito

03/07/1997

Data de registro

27/04/2004

Data de expiração

27/04/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RACING TRUCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Representantes

Picosse & Calabrese Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 14

Relógios e cronômetros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2641

17/08/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210025565 (22/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VALE COMUNICACOES LTDA Procurador: André Rosa da Rosa Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2629

25/05/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210025565 (22/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VALE COMUNICACOES LTDA Procurador: André Rosa da Rosa

RPI 2617

02/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130144708 (17/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RACING TRUCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

RPI 2356

01/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130139630 (18/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RACING TRUCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

RPI 2240

10/12/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1738

27/04/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1726

03/02/2004

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1642

25/06/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIII DO ART.124 DA LPI.

RPI 1600

04/09/2001

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 819276820 E REG. 813247500 (C/ CAD.)

RPI 1484

15/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT AURELIO B. FELIX

RPI 1410

30/12/1997

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