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Dado oficial do INPI

FÓRMULA TRUCK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FÓRMULA TRUCK

ST13

BR500000820116963

Classe

35, 39

Pedido

820116963

Registro

820116963

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão24/06/08
  6. Extinto26/02/19

Registro concedido em 24/06/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/02/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

03/07/1997

Data de registro

24/06/2008

Data de expiração

24/06/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RACING TRUCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Representantes

Globbal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Importação, exportação, representação e distribuição comercial de:publicações periódicasArtigos de viagem, roupas e acessórios do vestuário para a prática de esportes e de uso comumBrinquedos, jogos e passatemposVeículos e implementos rodoviários, inclusive partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporteCronômetro, relógios e suas partesÓleos lubrificantes, graxas e combustíveisFerramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscularServiços de agenciamento, recrutamento e fornecimento de pessoal. importação, exportação, representação e distribuição comercial de:publicações periódicasServiços de agenciamento, recrutamento e fornecimento de pessoal

Classe 39

Importação, exportação, representação e distribuição comercial de:publicações periódicasArtigos de viagem, roupas e acessórios do vestuário para a prática de esportes e de uso comumBrinquedos, jogos e passatemposVeículos e implementos rodoviários, inclusive partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporteCronômetro, relógios e suas partesÓleos lubrificantes, graxas e combustíveisFerramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscularServiços de agenciamento, recrutamento e fornecimento de pessoal. importação, exportação, representação e distribuição comercial de:publicações periódicasServiços de agenciamento, recrutamento e fornecimento de pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2512

26/02/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1955

24/06/2008

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1633

23/04/2002

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1608

30/10/2001

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1498

21/09/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIII DO ARTIGO 124 DA LPI.

RPI 1483

08/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT AURELIO B. FELIX

RPI 1410

30/12/1997

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