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Dado oficial do INPI

HEALTHY LIFE CORPORATION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HEALTHY LIFE CORPORATION

ST13

BR500000820116394

Classe

44

Pedido

820116394

Registro

820116394

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/99
  5. Concessão03/11/99
  6. Extinto05/01/21

Registro concedido em 03/11/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

05/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

02/07/1997

Data de registro

03/11/1999

Data de expiração

03/11/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUALITY ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/C LTDA

Representantes

Cometa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2609

05/01/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180075899 (20/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AMIL PARTICIPACOES LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2467

17/04/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 20110038485 (18/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Titular: QUALITY ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/C LTDA Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.

RPI 2462

13/03/2018

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, AMIL PARTICIPAÇÕES S.A. (BR/RJ)

RPI 2112

28/06/2011

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 DA LPI CES. AMIL PARTICIPAÇÕES.INT: NELLIE ANNE DANIEL-SHORE

RPI 2093

15/02/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2093

15/02/2011

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO CATIADE OLIVEIRA SANTOS E RENATA DOS SANTOSAGUIAR SARNO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA.

RPI 2076

19/10/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1504

03/11/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1488

13/07/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1410

30/12/1997

Proteção contínua da sua marca

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