IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2609
05/01/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/11/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2609
05/01/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180075899 (20/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AMIL PARTICIPACOES LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2467
17/04/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 20110038485 (18/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Titular: QUALITY ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/C LTDA Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.
RPI 2462
13/03/2018
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, AMIL PARTICIPAÇÕES S.A. (BR/RJ)
RPI 2112
28/06/2011
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 DA LPI CES. AMIL PARTICIPAÇÕES.INT: NELLIE ANNE DANIEL-SHORE
RPI 2093
15/02/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2093
15/02/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO CATIADE OLIVEIRA SANTOS E RENATA DOS SANTOSAGUIAR SARNO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA.
RPI 2076
19/10/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1504
03/11/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1488
13/07/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1410
30/12/1997
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