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MYCO-AD

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MYCO-AD

ST13

BR500000820114626

Classe

31

Pedido

820114626

Registro

820114626

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento06/05/03
  5. Concessão14/10/03
  6. Vigente14/10/33

Registro concedido em 14/10/2003 e em vigor até 14/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/10/2033

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

16/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

01/07/1997

Data de registro

14/10/2003

Data de expiração

14/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SPECIAL NUTRIENTS, LLC

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Suplementos alimentares para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230613709 (14/12/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SPECIAL NUTRIENTS, LLC Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Destituído o procurador Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. e nomeado novo representante KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2767

16/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230370242 (28/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SPECIAL NUTRIENTS, INC. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2755

24/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200406964 (23/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SPECIAL NUTRIENTS, LLC Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Cedente: SPECIAL NUTRIENTS, LLC [US] Cessionário: SPECIAL NUTRIENTS, LLC

RPI 2612

26/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200401173 (18/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SN OLD, INC Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.

RPI 2608

29/12/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200069329 (05/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SPECIAL NUTRIENTS, LLC Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

RPI 2591

01/09/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200069329 (05/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SPECIAL NUTRIENTS, LLC Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão com os dados completos da cedente e da cessionária, incluindo as sedes das mesmas. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço são meios de identificação importantes para o exame de petições de transferência.

RPI 2569

31/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120187012 (23/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SPECIAL NUTRIENTS, INC. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2344

08/12/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1710

14/10/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1687

06/05/2003

035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

RPI 1492

10/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS LTD

RPI 1410

30/12/1997

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