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Dado oficial do INPI

MODA PRÁTICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MODA PRÁTICA

ST13

BR500000820112895

Classe

24

Pedido

820112895

Registro

820112895

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/12/05
  6. Extinto01/11/16

Registro concedido em 20/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

01/11/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

30/06/1997

Data de registro

20/12/2005

Data de expiração

20/12/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

VULCAN MATERIAL PLÁSTICO LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 24

Roupa de cama, mesa, banho e cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2391

01/11/2016

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000656 (08/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO 0521655-55.2007.4.02.5101 (2007.51.01.521655-3)- MANDADO Nº MAN.0048.000064-6/2015. PROCESSO INPI Nº 52400.151123/2016-74.

RPI 2390

25/10/2016

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000656 (08/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - JUSTIÇA FEDERAL - MANDADO Nº MAN.0048.000064-6/2015 - CLASSE; 3000 - PROCESSO: 0521655-55.2007.4.02.5101 (2007.51.01.521655-3).

RPI 2338

27/10/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000624 (23/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - JUSTIÇA FEDERAL - MANDADO nº MAN.0048.000056-1/2015 - CLASSE; 3000 - PROCESSO; 0539072-55.2006.4.02.5101 (2006.51.01.539072-0).

RPI 2337

20/10/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1824

20/12/2005

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A NÃO EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

RPI 1823

13/12/2005

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1705

09/09/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS Nº 004 DE 2001.

RPI 1653

10/09/2002

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1629

26/03/2002

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1503

26/10/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG.819164291)

RPI 1488

13/07/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN

RPI 1410

30/12/1997

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