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Dado oficial do INPI

RAINBOW

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RAINBOW

ST13

BR500000820109363

Classe

9

Pedido

820109363

Registro

820109363

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/12/04
  6. Extinto01/09/15

Registro concedido em 14/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

01/09/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

27/06/1997

Data de registro

14/12/2004

Data de expiração

14/12/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

KODAK POLYCHROME GRAPHICS LLC

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos para fazer provas de cores, aparelhos para digitalmente fazer provas de cores, software para fazer provas de cores, software para fazer provas digitais de cores, software para controlar reprodução de cores dentro do processo de provas de cores ou do processo de fotoacabamento, software para descrever reprodução de características de cores dentro do processo de provas de cores ou do processo de fotoacabamento, software pata unir a cor de um objeto com a cor de outro objeto dentro do processo de provas de cores ou do processo de fotoacabamento, softwear para medir características de cores dentro do processo de provas de cores ou do processo de fotoacabamento, software para padronizar a percepção humana de uma cor dentro do processo de provas de cores ou do processo de fotoacabamento, e software para simular separação de meio de tom de cor

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2330

01/09/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - IMATION CORP.

RPI 1873

28/11/2006

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1771

14/12/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1730, DE 02/03/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1746

22/06/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DA ESPECIFICAÇÃO CONFERIDA.

RPI 1730

02/03/2004

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1660

29/10/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 815050658.

RPI 1646

23/07/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON.DI TOMMASO ASSESSORIA E INFORMÁTICA LTDA (BR/SP)

RPI 1486

29/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1409

23/12/1997

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