(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DEBITEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEBITEL

ST13

BR500000820104272

Classe

35, 39

Pedido

820104272

Registro

820104272

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/99
  5. Concessão19/10/99
  6. Extinto28/12/10

Registro concedido em 19/10/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/12/2010

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

24/06/1997

Data de registro

19/10/1999

Data de expiração

19/10/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

DEBITEL AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de intermediação e fechamento de negócios comerciais para terceiros, especialmente sobre a compra e a venda de terminais para a utilização em diferentes redes de comunicaçãoServiços de intermediação de respectivos terminais para a exploração de parques de veículos, especialmente em conexão com redes de comunicaçãoServiços de elaboração de faturas de clientes para terceirosServiços de exploração de dados utilitários de redes de comunicaçãoServiços de desenvolvimento e operação de sistemas de informação de parque de veículos, especialmente para o apoio técnico, econômico-operacional e/ou organizacional com relação ao planejamento de transporte, conceito de veículos, economia e investimento

Classe 39

Serviços de intermediação e fechamento de negócios comerciais para terceiros, especialmente sobre a compra e a venda de terminais para a utilização em diferentes redes de comunicaçãoServiços de intermediação de respectivos terminais para a exploração de parques de veículos, especialmente em conexão com redes de comunicaçãoServiços de elaboração de faturas de clientes para terceirosServiços de exploração de dados utilitários de redes de comunicaçãoServiços de desenvolvimento e operação de sistemas de informação de parque de veículos, especialmente para o apoio técnico, econômico-operacional e/ou organizacional com relação ao planejamento de transporte, conceito de veículos, economia e investimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2086

28/12/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DAIMLERCHRYSLER SERVICES (DEBIS) AKTIENGESELLSCHAFT

RPI 1602

18/09/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1502

19/10/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1482

01/06/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO TITULAR

RPI 1420

10/03/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN

RPI 1409

23/12/1997

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DEBITEL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.