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Dado oficial do INPI

DISFRUTA JUVER SIN AZUCAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido em Exame de Recurso SobrestadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DISFRUTA JUVER  SIN AZUCAR

ST13

BR500000820101834

Classe

32

Pedido

820101834

Registro

820101834

Andamento no INPI

Processo suspenso
  1. Depósito23/06/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O exame está suspenso à espera da decisão de outro processo anterior.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido em Exame de Recurso Sobrestado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/04/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

23/06/1997

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

JUVER ALIMENTACION, S/A

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

CervejasÁguas minerais e gasosas e outras bebidas não alcóolicasBebidas e sucos de frutasXaropes e outras preparações para fazer bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

RPI 2208

30/04/2013

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATé DECISãO FINAL DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO N.º 811778681, APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA.

RPI 1804

02/08/2005

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1737

20/04/2004

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124.REG.: 811778681

RPI 1712

28/10/2003

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA E NO CODIGO DO PAIS DA PRIORIDADE UNIONISTA

RPI 1489

20/07/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1409

23/12/1997

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