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Dado oficial do INPI

OPEN CARD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OPEN CARD

ST13

BR500000820101451

Classe

38, 41

Pedido

820101451

Registro

820101451

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/99
  5. Concessão30/11/99
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 30/11/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

23/06/1997

Data de registro

30/11/1999

Data de expiração

30/11/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TEC & TEL TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES COMERCIAL LTDA

Representantes

J. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

26.7.11.17.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Classe 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810100351853 (21/09/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência do registro de marca.

RPI 2725

28/03/2023

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800090199114 (23/11/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TEC & TEL TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES COMERCIAL LTDA Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

RPI 2397

13/12/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810100351853 (21/09/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Reapresente substabelecimento de procuração, tendo em vista que, à época do protocolo, o prazo de validade do documento apresentado já havia expirado. A nova procuração deverá apresentar data anterior ou igual à data de protocolo da petição de caducidade ou ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante dos autos.

RPI 2378

02/08/2016

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100351853 (visualizar no Portal INPI), de 21/09/2010

RPI 2106

17/05/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1767

16/11/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1508

30/11/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1488

13/07/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MARKNEL MARCAS E PATENTES

RPI 1409

23/12/1997

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