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Dado oficial do INPI

BR500000820100277

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000820100277

ST13

BR500000820100277

Classe

3

Pedido

820100277

Registro

820100277

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/99
  5. Concessão14/11/00
  6. Vigente14/11/30

Registro concedido em 14/11/2000 e em vigor até 14/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/11/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

3

Data de depósito

23/06/1997

Data de registro

14/11/2000

Data de expiração

14/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA.

Representantes

Mesquita Ribeiro AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Águas de colônia, de lavanda, de toalete, de cheiro, óleos essenciais, aromáticos ou não, de amêndoa, lavanda, limão, mentaÓleos para toalete, perfumaria e uso cosméticoSais e preparações cosméticas para banhosExtratos e bases de flores para perfumesCosméticosEstojos de cosméticosMotivos decorativos para uso cosméticoCremes cosméticosCremes para clarear a peleLeite de limpeza para toalete, loções para uso cosmético, lenços impregnados com loções cosméticasProdutos para barbear, loções após-barbaCremes cêras e produtos para polir e brilharPós, e produtos para maquiagemProdutos para remover a maquiagemSabonetes, sabonetes desodorantes e antitranspirantesTalco e produtos para toaleteXampus e cremes para cabeloPreparações e cosméticos bronzeadoresAlmiscar, menta para perfumaria, perfumes, misturas de fragâncias e produtos de perfumaria incluidos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260069437 (13/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: L&V LICENSING LTDA. Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos Cedente: AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. [BR] Cessionário: L&V LICENSING LTDA.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240198923 (25/04/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2788

11/06/2024

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800200376347 (18/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro de marca já ter sido solicitada e processada por meio da petição nº 800200376347 (GRU nº 29409171925952696), razão pela qual o objeto da presente petição fica prejudicado.

RPI 2610

12/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200420781 (02/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Fernando Jucá Vieira de Campos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2609

05/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200390533 (30/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

RPI 2606

15/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110393815 (01/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2254

18/03/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2192

08/01/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2114

12/07/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1558

14/11/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1520

22/02/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1503

26/10/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1409

23/12/1997

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