(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VITAL MED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAL MED

ST13

BR500000820100218

Classe

10

Pedido

820100218

Registro

820100218

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/02
  5. Concessão07/06/05
  6. Extinto07/06/15

Registro concedido em 07/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/06/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

23/06/1997

Data de registro

07/06/2005

Data de expiração

07/06/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VITALMED EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA ME

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Equipamentos médicos hospitalares, como seguem: aparelhos para análise sangüínea, aparelhos para anestesia, aparelhos terapêuticos galvânicos, aparelhos e instrumentos cirúrgicos, aparelhos de diagnósticos, eletrocardiógrafos, estetoscópio, aparelhos de fisioterapia, aparelhos para medir pressão arterial, aparelhos para reanimação, aparelhos para respiração artificial, aparelhos inaladores, nebulizadores, fluxômetro, válvulas reguladoras e aspiradora

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG. 817205411

RPI 2008

30/06/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. VITALMED - SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA MÉDICA LTDA (BR/BA)

RPI 1871

14/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1796

07/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA A MESMA CONTER PRODUTOS QUE NÃO PERTENCIAM A CLASSE ORIGINALMENTE DEPOSITADA

RPI 1666

10/12/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1650

20/08/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. VITALMED-SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA MÉDICA LTDA(BR/BA), PORTO SEGURO COMPANHIA DE SERVIÇOS GERAIS(BR/SP).

RPI 1485

22/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SILVA & GUIMARAES E PATENTES

RPI 1409

23/12/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VITAL MED ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.