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Brasil820099104

SULZERMEDICA

SULZER MANAGEMENT AG

Registro ExtintoClasse 10Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto06/11/12

Registro concedido em 12/03/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, dentários e veterináriosTubos flexíveis para fins médicosInstrumentos e ferramentas para a implantação de próteses e partes de prótesesInstrumentos e ferramentas para emprego no tratamento de fraturasRaspadores e escareadores, guias de perfuração, impactadores, guias de marcação e tampões medularesAparelhos médicos de diagnósticoAparelhos de análise para fins médicosAparelhos de medição da pressão sangüíneaFerramentas para delineamento e polimento de dentes e dentaduras postiçasDiscos de incisão e trituradores para uso dentárioSerrotes e sondas para fins médicosInstrumentos para endoscopia e artroscopia e suas partesGastroscópioDesfibriladores, marca-passos e, eletrodos associados com os mesmosInstrumentos para ablaçãoBombas para fins médicosLasers para fins médicosVálvula artificial para o coração

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

06/11/2012

RPI 2183

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

12/03/2002

RPI 1627

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04/09/2001

RPI 1600

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

01/06/1999

RPI 1482

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 819381969

23/12/1997

RPI 1409

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

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