IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2847
29/07/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
FATOS DO PARANÁ
ST13
BR500000820086622Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 14/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2847
29/07/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850140153045 (04/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Cessionário: EMPRESA JORNALISTICA FATOS DO PARANA LTDA
RPI 2399
27/12/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800140285293 (28/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EMPRESA JORNALISTICA FATOS DO PARANA LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2397
13/12/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "LIVROS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.
RPI 1771
14/12/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1758
14/09/2004
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. BLOCH EDITORES S.A (BR/RJ)
RPI 1534
30/05/2000
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA
RPI 1440
28/07/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT LONDON MARCAS E PATENTES SA/C LTDA
RPI 1409
23/12/1997
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