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Dado oficial do INPI

PLUG & PLAY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLUG & PLAY

ST13

BR500000820079073

Classe

9

Pedido

820079073

Registro

820079073

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/02
  5. Concessão17/09/02
  6. Extinto09/07/13

Registro concedido em 17/09/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/07/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

09/06/1997

Data de registro

17/09/2002

Data de expiração

17/09/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

IGB ELETRÔNICA S.A.

Representantes

Britânia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

13.1.1

Produtos e serviços

Classe 9

Alto-falantes, caixas para auto falantes, aparelhos de intercomunicação, receptores de áudio e de vídeo, aparelhos de gravação e aparelhos de reprodução de som, aparelhos para transmissão de som, transmissores de sinais eletrônicos e transistores, mini system com DVD player embutido, produtos digitais portáteis e sistemas de áudio, acopladores acústicos, acumuladores elétricos, canais acústicos, altímetros, alto-falantes, amplificadores, baterias, antenas digitais, receptores de áudio e vídeo, aparelhos para entretenimento adaptados para uso somente com receptores de televisão, aparelhos para jogos, adaptados para uso apenas com receptores de televisão, aparelhos eletrônicos para cantar, aparelhos de balanceamento, carregadores para baterias, condensadores ópticos, aparelhos de controle remoto, microfones, monitores de vídeo, filmadoras, rádios, aparelhos de televisão, toca-discos, aparelhos de CDS, aparelhos de DVD, videofones, " subwoofers" caixas acústicas destinadas a reprodução de sons graves, aparelhos de videocassetes, aparelhos de reprodução, aparelhos de telefone, receptores de telefones, aparelhos telefônicos celulares, aparelhos telefônicos celulares que possibilitam o acesso à internet, telefonia fixa ou móvel, capas de proteção, carregadores, viva voz, hands free, suas partes, componentes e acessórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2218

09/07/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2097, DE 15/03/2011, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR.

RPI 2116

26/07/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2097

15/03/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1654

17/09/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

EXCLUIDO ITEM 45 DA CL. 09 TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.

RPI 1637

21/05/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON:COMPUTER WAREHOUSE LTDA. (BR/SP)

RPI 1481

25/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTD

RPI 1408

25/11/1997

Proteção contínua da sua marca

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