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Dado oficial do INPI

REVILLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REVILLA

ST13

BR500000820074632

Classe

29

Pedido

820074632

Registro

820074632

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento15/06/99
  5. Concessão13/10/99
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 13/10/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

03/06/1997

Data de registro

13/10/1999

Data de expiração

13/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

Campofrío Food Group, S.A.U.

Representantes

Gruenbaum, Possinhas & TeixeiraVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentaçãoGorduras e óleos comestíveisCondimentos, especiarias e essências alimentícias. carnes, aves e ovos para alimentaçãoCondimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190050033 (19/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CAMPOFRIO FOOD GROUP, S.A.U. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180071186 (15/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CAMPOFRIO FOOD GROUP, S.A. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

RPI 2466

10/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130026653 (18/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CAMPOFRÍO FOOD GROUP, S.A. Procurador: MARIA PIA CARVALHO GUERRA

RPI 2223

13/08/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2082

30/11/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2072

21/09/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - GRUPO NAVIDUL, S.A.CED.1 - NAVIDUL, S.A

RPI 2071

14/09/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2070

08/09/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1501

13/10/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1484

15/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT UIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1408

25/11/1997

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