IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2611
19/01/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/12/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2611
19/01/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200016756 (20/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RAJA AUTO PECAS LTDA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2585
21/07/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200016756 (20/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RAJA AUTO PECAS LTDA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR
RPI 2563
18/02/2020
Concessão de registro
RPI 2241
17/12/2013
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Em retificação ao despacho exarado na RPI 1810, de 13/09/2005, por incorreção na ressalva aplicada.
RPI 2232
15/10/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1810
13/09/2005
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA (CONFORME CLÁUSULA I DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL N. 11 APRESENTADA) , TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.
RPI 1597
14/08/2001
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. TRUST TRADING REPRESENTAÇÃO IMP . EXP. E COMÉRCIO LTDA (BR/SP).
RPI 1482
01/06/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT VICTORIO VERA VERZA
RPI 1408
25/11/1997
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