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TRI CATS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRI CATS

ST13

BR500000820072028

Classe

25

Pedido

820072028

Registro

820072028

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/01
  5. Concessão07/08/01
  6. Vigente07/08/31

Registro concedido em 07/08/2001 e em vigor até 07/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/07/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

30/05/1997

Data de registro

07/08/2001

Data de expiração

07/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRISURF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos, alpercatas, anáguas, artigos de malha[vestuário], aventais, babadouros, roupas de banho, toucas de banho, roupões, fraldas, bonés, botas, botinas, cachecol, calças, calçados, calções, camisas, camisetas, capuzes, capotes, cartolas, casacos, ceroulas, chapéus, chinelos, pantufos, cintas, coletes, vestuário confeccionado, corpete, roupas de couro, cuecas, cueiros, enxovais de bebê, roupas para prática de esportes, ginástica e laser, estolas, faixas, fantasias, gorros, gravatas, roupa íntima, japonas, jaquetas, lenços, ligas, macacões, meias, paletós, penhoar, pijamas, pulôveres, robe, saias, sandálias, sapatos, sáris, sobretudos, solidéus, suéteres, sungas, xales, sutiã, tamancos, ternos, togas, trajes, túnicas, véus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210220161 (01/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TRISURF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA EPP Procurador: Silvio Darré Júnior

RPI 2638

27/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110125163 (04/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TRISURF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2263

20/05/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DENISE MARIA BENAVIDES DA SILVA ME

RPI 2058

15/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1596

07/08/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1574

06/03/2001

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1479, DE 11/05/1999, PARA REEXAME DA MATéRIA

RPI 1574

06/03/2001

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA

RPI 1479

11/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT VERTICAL ASSESS EMPRES S/C LTDA

RPI 1408

25/11/1997

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