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REDOMA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REDOMA

ST13

BR500000820071188

Classe

38, 41

Pedido

820071188

Registro

820071188

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/99
  5. Concessão30/11/99
  6. Vigente30/11/29

Registro concedido em 30/11/1999 e em vigor até 30/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

28/05/1997

Data de registro

30/11/1999

Data de expiração

30/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

REDOMA ARTE & COMUNICACAO LTDA

Representantes

L. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

26.7.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Classe 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850260070916 (16/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMP GROUP LTDA Procurador: THAIS STELA ARTIBALE FARIA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850260070916 (16/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMP GROUP LTDA Procurador: THAIS STELA ARTIBALE FARIA

RPI 2891

02/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190447002 (28/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REDOMA ARTE & COMUNICACAO LTDA Procurador: Luciana Bampa Bueno de Camargo

RPI 2556

31/12/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2100

05/04/2011

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1779

09/02/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. UNILEVER N.V. ( NL )

RPI 1523

14/03/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1508

30/11/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1483

08/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ESCRIT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

RPI 1408

25/11/1997

REDOMA ARTE & COMUNICACAO LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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