IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2526
04/06/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/11/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2526
04/06/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1975
11/11/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ARQUIVAMENTO "EX OFFÍCIO", PUBLICADO NA RPI 1968, DE 23/09/2008, TENDO EM VISTA JUNTADA DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA TEMPESTIVA.INT. DANIEL FIGUEIREDO.
RPI 1974
04/11/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SWEN DO BRASIL LTDA
RPI 1974
04/11/2008
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
RPI 1968
23/09/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1967, DE 16/09/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.
RPI 1968
23/09/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RPI 1967
16/09/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TV FILME PROGRAMADORA LTDA.
RPI 1872
21/11/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1796
07/06/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ITSA INTERCONTINENTAL TELECOMUNICACOES LTDA
RPI 1490
27/07/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1408
25/11/1997
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