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Dado oficial do INPI

EPISOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EPISOL

ST13

BR500000820061441

Classe

5

Pedido

820061441

Registro

820061441

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/11/10
  6. Anulado16/11/30

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

26/05/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

16/05/1997

Data de registro

16/11/2010

Data de expiração

16/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

König do Brasil Ltda.

Representantes

Cometa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso veterinário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000178 (24/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado - Ação ordinária anulatória de ato administrativo de indeferimento. / Referências: Ação Ordinária n° 0134386-41.2013.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo SEI/INPI ? 52400.009732/2015-41/ Ciência do Trânsito em Julgado de Acórdão da Segunda Turma Especializada do TRF 2ª Região. [EMENTA/ 1- Na hipótese dos autos, ocorre uma identidade completa entre as marcas registradas ?EPISOL?, sendo que a mais antiga se refere a uma marca de protetores solares amplamente conhecida pelos consumidores, bastante recomendada por especialistas da área e de ampla divulgação em propagandas, já a marca da 1ª apelada se refere a um medicamento veterinário, com função sedativa e neurorreguladora, contendo o medicamento diazepam em sua fórmula// 4- Evidente a possibilidade de confusão para o público consumidor, que poderá ter a impressão de que se trata de uma aparente família de marcas, podendo ser levado a uma associação equivocada quanto à origem dos produtos. No conflito entre marcas, basta a demonstração de existência do risco de confusão para que se conclua pela irregistrabilidade de uma delas. Proibição de reprodução ou imitação de marca alheia - art. 124, XIX, da Lei 9.279/96 / 5- Já existem no mercado diversas marcas de protetores solares em forma de cápsula, o que torna ainda mais tangível a possibilidade de associação e/ou confusão do consumidor entre as marcas ?EPISOL? - ainda mais que as imagens utilizadas nas embalagens de ambos os produtos apresentados no mercado pouco se distinguem. Não se trata de permitir o convívio entre produtos com identidade de nome e elemento figurativo e transferir a responsabilidade para o consumidor de não confundi-los, mas sim de coibir a mera possibilidade dessa situação]. Em virtude disto, o registro 820.061.441, para o sinal EPISOL, foi anotado como Registro de Marca Nulo

RPI 2577

26/05/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000178 (24/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. 9ª VF (RJ) - Nº 0134386-41.2013.4.02.5101 e PROC. INPI Nº 52400.009732/2015-41. (...) "Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença de fls. 246/251, para julgar procedentes os pedidos formulados pela autora..." (...) ?Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Federal da 2ª Região, por unanimidade, em dar provimento à apelação, nos termos do Voto do Relator?.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000178 (24/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA.NONA VF (RJ) - Nº 01343864120134025101 E PROC. INPI Nº 52400.009732/2015-41. (...) acordam os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. (...).

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130135738 (15/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: König do Brasil Ltda. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2393

16/11/2016

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000178 (24/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA.NONA VF (RJ) - Nº 01343864120134025101 E PROC. INPI Nº 52400.009732/2015-41.

RPI 2310

14/04/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2190

26/12/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110422237 (visualizar no Portal INPI), de 16/05/2011. Como retificação da RPI 2121, de 30/08/2011, tendo em vista omissão do teor do despacho.

RPI 2123

13/09/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

RPI 2121

30/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 2080

16/11/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1982

30/12/2008

209

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. *INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1966

09/09/2008

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1837

21/03/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.810708825.

RPI 1806

16/08/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. SCHERING CORPORATION (US), COMO RETIFICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1509, DE 07/12/99, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO NOME DA OPOENTE.

RPI 1589

19/06/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

RPI 1509

07/12/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1408

25/11/1997

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