IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000178 (24/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado - Ação ordinária anulatória de ato administrativo de indeferimento. / Referências: Ação Ordinária n° 0134386-41.2013.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo SEI/INPI ? 52400.009732/2015-41/ Ciência do Trânsito em Julgado de Acórdão da Segunda Turma Especializada do TRF 2ª Região. [EMENTA/ 1- Na hipótese dos autos, ocorre uma identidade completa entre as marcas registradas ?EPISOL?, sendo que a mais antiga se refere a uma marca de protetores solares amplamente conhecida pelos consumidores, bastante recomendada por especialistas da área e de ampla divulgação em propagandas, já a marca da 1ª apelada se refere a um medicamento veterinário, com função sedativa e neurorreguladora, contendo o medicamento diazepam em sua fórmula// 4- Evidente a possibilidade de confusão para o público consumidor, que poderá ter a impressão de que se trata de uma aparente família de marcas, podendo ser levado a uma associação equivocada quanto à origem dos produtos. No conflito entre marcas, basta a demonstração de existência do risco de confusão para que se conclua pela irregistrabilidade de uma delas. Proibição de reprodução ou imitação de marca alheia - art. 124, XIX, da Lei 9.279/96 / 5- Já existem no mercado diversas marcas de protetores solares em forma de cápsula, o que torna ainda mais tangível a possibilidade de associação e/ou confusão do consumidor entre as marcas ?EPISOL? - ainda mais que as imagens utilizadas nas embalagens de ambos os produtos apresentados no mercado pouco se distinguem. Não se trata de permitir o convívio entre produtos com identidade de nome e elemento figurativo e transferir a responsabilidade para o consumidor de não confundi-los, mas sim de coibir a mera possibilidade dessa situação]. Em virtude disto, o registro 820.061.441, para o sinal EPISOL, foi anotado como Registro de Marca Nulo
RPI 2577
26/05/2020