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Dado oficial do INPI

R & D MEDIQ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

R & D MEDIQ

ST13

BR500000820060372

Classe

10

Pedido

820060372

Registro

820060372

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/99
  5. Concessão05/10/99
  6. Vigente05/10/29

Registro concedido em 05/10/1999 e em vigor até 05/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/10/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

23/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

14/05/1997

Data de registro

05/10/1999

Data de expiração

05/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R & D MEDIQ EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA

Representantes

REAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

65887440000158

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos, a saber: OxímetrosdesfibriladoresAnalisadores de DesfibriladorMonitores Multiparamétricos. Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos, a saber: OxímetrosMonitores Multiparamétricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210301227 (19/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAIA DROGASIL S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais e publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos/serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando e que irá constar do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade: Considerando os produtos que comprovam o uso de marca apresentados na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? Oxímetros; desfibriladores...)..Não houve resposta à exigência. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.Como a requerida não apresentou detalhamento da especificação compatível com a classe nacional, de acordo com os documentos apresentados, fazemos o detalhamento dos produtos para: Oxímetros; desfibriladores; Analisadores de Desfibrilador; Monitores Multiparamétricos. Portanto, a descrição dos serviços no certificado passa a constar como ?Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos, a saber: Oxímetros; desfibriladores; Analisadores de Desfibrilador; Monitores Multiparamétricos?.

RPI 2733

23/05/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210439723 (07/10/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: R & D MEDIQ EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA Detalhes do despacho:Exigência: Considerando os produtos que comprovam o uso de marca apresentados na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? Oxímetros; desfibriladores...).Esclarecimentos: Como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando e que irá constar do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.

RPI 2719

14/02/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210301227 (19/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAIA DROGASIL S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2640

10/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190339237 (09/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): R & D MEDIQ EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA Procurador: Maria Regina Ceccon

RPI 2544

08/10/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2103

26/04/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1938

26/02/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1500

05/10/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1481

25/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT REAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1408

25/11/1997

R & D MEDIQ EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.

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