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Dado oficial do INPI

BEER GARDEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEER GARDEN

ST13

BR500000820056529

Classe

32

Pedido

820056529

Registro

820056529

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/05
  5. Concessão02/08/05
  6. Extinto12/09/17

Registro concedido em 02/08/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

12/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

14/05/1997

Data de registro

02/08/2005

Data de expiração

02/08/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO CAWAMAR COMÉRCIO DE BEBIDAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

9.1.25

Produtos e serviços

Classe 32

Cerveja, água mineral, refrigerantes e sucos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2436

12/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160110682 (27/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Vendrami Refeicões Rápidas Ltda. Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2397

13/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150188845 (24/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GRUPO CAWAMAR COMÉRCIO DE BEBIDAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2382

30/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150073263 (10/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GRUPO CAWAMAR COMÉRCIO DE BEBIDAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Detalhes do despacho:Sede alterada

RPI 2381

23/08/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160110682 (27/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Vendrami Refeicões Rápidas Ltda. Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

RPI 2375

12/07/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS ELEMENTOS GENÉRICOS.

RPI 1804

02/08/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1785

22/03/2005

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 817375600

RPI 1486

29/06/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

RPI 1411

06/01/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C TDA

RPI 1408

25/11/1997

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