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Dado oficial do INPI

G MAIOR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

G MAIOR

ST13

BR500000820052930

Classe

36

Pedido

820052930

Registro

820052930

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/99
  5. Concessão05/10/99
  6. Vigente05/10/29

Registro concedido em 05/10/1999 e em vigor até 05/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/10/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

15/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

07/05/1997

Data de registro

05/10/1999

Data de expiração

05/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

G MAIOR ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.7.125.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190363905 (26/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): G. MAIOR ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

RPI 2545

15/10/2019

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO FEITO JUDICIAL, SENDO JULGADO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCO NO ART. 267, VIII, DO CPC, CONFORME SENTENÇA DO JUIZO DA VIGÉSIMA QUARTA VF (SP) - PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO Nº 0029279-06.2004.4.03.6100 (Nº ANTIGO 2004.61.00.029279-0), INPI Nº 52400.003076/05.

RPI 2106

17/05/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 2104

03/05/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2100

05/04/2011

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUARTA VF (SP) - AÇÃO Nº 2004.61.00.029279-0 E INPI Nº 52400.003076/05.

RPI 1818

08/11/2005

715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

ARTIGO 224 DA LP. PET. (SP) 054045 DE 27/12/2001. * INT. O PRÓPRIO.I

RPI 1658

15/10/2002

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE. * INT.DINÂMICA MARCAS E PATENTES

RPI 1634

30/04/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1500

05/10/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1479

11/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DINAMICA MARCAS E PAT SC LTDA

RPI 1408

25/11/1997

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