IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2597
13/10/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/10/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
COUTO & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
10748702000101
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 2
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2597
13/10/2020
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850110054425 (29/12/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Titular: EXTRANOG - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CORANTES LTDA EPP. Procurador: Marcia Ferreira Gomes Detalhes do despacho:Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Indefiro o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
RPI 2464
27/03/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850110054425 (29/12/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: EXTRANOG - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CORANTES LTDA EPP. Procurador: Marcia Ferreira Gomes Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2311
22/04/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2136
13/12/2011
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
RPI 2130
01/11/2011
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810090262260 (visualizar no Portal INPI), de 19/11/2009
RPI 2083
07/12/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1500
05/10/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1481
25/05/1999
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATS. S/C LTDA
RPI 1418
25/02/1998
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA
RPI 1411
06/01/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT UNIAO FEDER MARCAS E PATENTES
RPI 1408
25/11/1997
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