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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESCO ESCO

ST13

BR500000820051152

Classe

19

Pedido

820051152

Registro

820051152

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/99
  5. Concessão05/10/99
  6. Vigente05/10/29

Registro concedido em 05/10/1999 e em vigor até 05/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

27/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

07/05/1997

Data de registro

05/10/1999

Data de expiração

05/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ESCO GROUP LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 19

Artigos utilizados em instalações hidrâulicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190270980 (18/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESCO GROUP LLC

RPI 2538

27/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190084198 (22/03/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): ESCO GROUP LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2518

09/04/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170195482 (11/08/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SIGMMA INDÚSTRA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a homologação da desistência da petição de caducidade.

RPI 2518

09/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190023754 (28/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: ESCO GROUP LLC

RPI 2510

12/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180398801 (27/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SIGMMA INDÚSTRA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170195482 (11/08/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SIGMMA INDÚSTRA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista constante do Certificado de Registro, sem alteração de seu caráter distintivo original, para assinalar produtos compreendidos no certificado de registro, durante o período de investigação. Observe que a documentação comprobatória deverá conter a marca mista tal como constante do certificado de registro, sem alteração de seu caráter distintivo original.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180077790 (22/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SIGMMA INDÚSTRA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO Detalhes do despacho:NOME E ENDEREÇO ALTERADOS.

RPI 2497

13/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150173326 (05/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ESCO COMERCIAL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2458

14/02/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170141658 (20/06/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Esco Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2430

01/08/2017

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 810110393590 (01/02/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ESCO CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Materiais para construção e pavimentação em geral. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não comprovou o uso da marca para identificar os produtos da classe nacional 19.10.

RPI 2411

21/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120106673 (09/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: F PRADO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LIMITADA Cessionário: ESCO COMERCIAL DE MAQUINAS E EQUIAPAMENTOS LTDA

RPI 2323

14/07/2015

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850120097572 (26/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BOMBAS ESCO S A Procurador: ANTONIO BELMIRO DE SOUZA SANTOS Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE CEDENTE E CESSIONÁRIA SÃO A MESMA EMPRESA, FILIAL E MATRIZ, PORTANTO, NÃO SE TRATA DE TRANSFERÊNCIA E SIM RETIFICAÇÃO DE CNPJ. ENTRETANTO, POR ECONOMIA PROCESSUAL E PARA APROVEITAMENTO DO ATO DA PARTE, FOI ALTERADO O CNPJ NO CADASTRO DE MARCAS, PARA O NOVO, INDICADO NA PRESENTE PETIÇÃO EQUIVOCADAMENTE COMO SENDO O DA "CESSIONÁRIA".

RPI 2321

30/06/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810110393590 (visualizar no Portal INPI), de 01/02/2011

RPI 2109

07/06/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2031

08/12/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1500

05/10/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1481

25/05/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

RPI 1411

06/01/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CARLA MARIA MADRIGALI ADV

RPI 1408

25/11/1997

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