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Dado oficial do INPI

MR MASSAS RARLLEM

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MR MASSAS RARLLEM

ST13

BR500000820045926

Classe

30

Pedido

820045926

Registro

820045926

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/01
  5. Concessão10/07/01
  6. Vigente10/07/31

Registro concedido em 10/07/2001 e em vigor até 10/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/07/2031

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

02/05/1997

Data de registro

10/07/2001

Data de expiração

10/07/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASSAS RARLLEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP

Representantes

C. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

MASSAS ALIMENTARES. (da classe 30)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210232335 (12/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MASSAS RARLLEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

RPI 2889

19/05/2026

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230005967 (26/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, Nº 2005.51.01.524317-1, INPI Nº 000092/06. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, deu provimento à ambos os recursos e a remessa necessária, sendo reformada sentença proferida e julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade da marca mista "MR MASSAS RARLLEM? depositada em 02/05/1997 e deferida pelo Instituto à sociedade requerida em 10/07/2001, sob o registro n.º 820045926.

RPI 2868

23/12/2025

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 800210232335 (12/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MASSAS RARLLEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:Até a publicação do trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 2005.51.01.524317-1 da 28ª VF/RJ. / Petição 301230005967 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820045926 (MR MASSAS RARLLEM)

RPI 2732

16/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230069970 (15/02/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MASSAS RARLLEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2723

14/03/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800210232335 (12/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MASSAS RARLLEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido apresentada petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário, COM DESCONTO, quando não consta nos autos documentação comprobatória de que o requerente faz jus ao desconto previsto na Tabela de Retribuições do INPI, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor, SEM DESCONTO, referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro no prazo ordinário (serviço 374). ALTERNATIVAMENTE, apresente documentos que comprovem que a empresa está enquadrada em alguma das situações previstas na Tabela de Retribuições que dão direito ao recolhimento de retribuição com os descontos previstos. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado, se não ficar comprovado o direito ao desconto, o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800210232335 (GRU nº 29409171937613930).

RPI 2711

20/12/2022

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Despacho de extinção publicado na RPI 2493, de 16/10/2018, por erro formal, em razão da vigência do registro de marca.

RPI 2498

21/11/2018

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2493

16/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130194315 (09/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MASSAS RARLLEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP Procurador: Celso de Carvalho Mello

RPI 2267

17/06/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2160

29/05/2012

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, Nº 2005.51.01.524317-1, INPI Nº 000092/06.

RPI 1833

21/02/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1592

10/07/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1592

10/07/2001

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1490, DE 27/07/1999, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1509

07/12/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

RPI 1509

07/12/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1490

27/07/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

RPI 1411

06/01/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT TEMHPUS'S MARCAS E PATENTES S/C LTA

RPI 1408

25/11/1997

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