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Dado oficial do INPI

NUCLEUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUCLEUS

ST13

BR500000820045306

Classe

12

Pedido

820045306

Registro

820045306

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/01
  5. Concessão23/04/02
  6. Extinto12/09/17

Registro concedido em 23/04/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

12/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

30/04/1997

Data de registro

23/04/2002

Data de expiração

23/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AN

Titulares e representantes

Titulares

BELRON INTERNATIONAL NV

Representantes

REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA

01281360000171

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

26.7.2526.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Pára-brisas, janelas, teto solar, espelhos, sendo todos esses objetos para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2436

12/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150191529 (26/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BELRON HUNGARY KFT-ZUG BRANCH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2390

25/10/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150191529 (26/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BELRON HUNGARY KFT-ZUG BRANCH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2332

15/09/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120061323 (24/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BELRON INTERNATIONAL NV Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2321

30/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1633

23/04/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1607

23/10/2001

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NUCLEUS COMERCIO EXTERIOR S/A

RPI 1604

02/10/2001

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS, QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO DA DR. REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA.

RPI 1553

10/10/2000

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

RPI 1411

06/01/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1408

25/11/1997

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