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Dado oficial do INPI

SUPER EMPRÉSTIMO SANTANDER

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER EMPRÉSTIMO SANTANDER

ST13

BR500000820042200

Classe

36

Pedido

820042200

Registro

820042200

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão23/04/02
  6. Vigente23/04/32

Registro concedido em 23/04/2002 e em vigor até 23/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

28/04/1997

Data de registro

23/04/2002

Data de expiração

23/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

BANCO SANTANDER, S.A.

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Bancários e de crédito, financiamento e investimentoServiços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliárioServiços de cartão de crédito

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250206308 (24/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: BANCO SANTANDER, S.A. Procurador: Jacques Labrunie Cedente: SIB Besaya, S.L. UNIPERSONAL [ES] Cessionário: BANCO SANTANDER, S.A.

RPI 2844

08/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240004102 (05/01/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SIB BESAYA, S.L. UNIPERSONAL. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2772

20/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220140330 (25/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANTANDER INVESTMENT BANK, LTD. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2680

17/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220079405 (23/02/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SANTANDER INVESTMENT BANK, LTD. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2673

29/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120004818 (17/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SANTANDER INVESTMENT BANK, LTD. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2307

24/03/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2159

22/05/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1633

23/04/2002

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER EMPRESTIMO".

RPI 1603

25/09/2001

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1496

08/09/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REGS.810822105;813196710;817383220;817383239;819266256;819266264;819266272;819266280;819266299.

RPI 1480

18/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT JOSE OLIMPIO N MENEZES

RPI 1408

25/11/1997

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