IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2622
06/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/06/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2622
06/04/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 18110026704 (13/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: ETNO BRASIL CONSULTORIA E COMÉRCIO DE ARTE POPULAR LTDA EPP Detalhes do despacho:NOME ALTERADO
RPI 2237
19/11/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 2060
29/06/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1977
25/11/2008
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PET. (SP) 005893, DE 25/02/1998
RPI 1967
16/09/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA.
RPI 1590
26/06/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PETICÃO E RAZÕES DEVIDAMENTE ASSINADAS (PARA O OPOENTE) INT. REMARCA REG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA (BR/SP)
RPI 1486
29/06/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT O PROPRIO
RPI 1409
23/12/1997
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