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Dado oficial do INPI

YAN FOR YOU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YAN FOR YOU

ST13

BR500000820034541

Classe

3

Pedido

820034541

Registro

820034541

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/02
  5. Concessão17/02/04
  6. Extinto11/08/15

Registro concedido em 17/02/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/08/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

02/09/1997

Data de registro

17/02/2004

Data de expiração

17/02/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SNC INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA

Representantes

W. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cabelos: água oxigenada, tinturas para barba, preparações para ondular, tinturas, cremes, desodorantes, laquê, hair spray, loções capilares, neutralizadores para permanentes, óleo de amêndoas, óleos, produtos para remoção de tinturas, shampoos, condicionadores, gel, reparador de pontas, creme para pentear e desembaraçar, alisantes e relaxantes. pele (rosto e corpo): adstringente para uso em cosmética, água oxigenada, leite de amêndoas, óleos essenciais aromáticos, brozeador e protetor solar, cera e produtos para depilação, creme para clarear a pele, creme e loções hidratantes, desodorantes, sabonetes, leite de limpeza para toalete, loções pós-barba, pó para maquiagem, maquiagem para rosto, óleo de amêndoas, óleos diversos, produtos para maquiagem, produtos cosméticos para cuidados com a pele, sabonetes contra transpiração dos pés, sabonetes, gel, loção para dourar pêlos, batom para lábios, esmalte para unhas, água de colônia, de lavanda, de toalete e de cheiro, perfumes diversos, produtos cosméticos para os cílios, rímel, estojos de cosméticos, lápis para sobrancelhas e lápis para uso cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2327

11/08/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1979

09/12/2008

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1901

12/06/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP)

RPI 1752

03/08/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1728

17/02/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1645

16/07/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

)PON. DM INDúSTRIA FARMACêUTICA LTDA (BR/SP)

RPI 1483

08/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ETEMP LTDA - MARCAS E PATENTES

RPI 1409

23/12/1997

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