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Brasil820030856

ARQUISUL

ARQUISUL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA

Registro de marca extintoClasse 37Classe 42Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto07/07/20

Registro concedido em 21/09/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de arquitetura engenharia, construção e reparação de obras civis. serviços de arquitetura engenharia, construção e reparação de obras civis

Classe 42

Serviços de arquitetura engenharia, construção e reparação de obras civis. serviços de arquitetura engenharia, construção e reparação de obras civis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

07/07/2020

RPI 2583

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

18/03/2014

RPI 2254

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110393565 (01/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ARQUISUL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

26/03/2013

RPI 2203

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

21/09/1999

RPI 1498

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/05/1999

RPI 1481

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/12/1997

RPI 1409

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT SKO DIR EM MARCAS E PATENTES LTDA