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Dado oficial do INPI

GRIPENOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRIPENOL

ST13

BR500000820030309

Classe

5

Pedido

820030309

Registro

820030309

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/02
  5. Concessão22/10/02
  6. Extinto21/12/10

Registro concedido em 22/10/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

21/12/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

19/08/1997

Data de registro

22/10/2002

Data de expiração

22/10/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LABORATÓRIOS GALENOGAL LTDA

Representantes

PAULO AFONSO PEREIRA CONSULTORES EM MARCAS E PATENTES LTDA. S/C

05912255000144

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.4.1219.13.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico, antitérmicos, sedativos, medicamentos para uso humano, drogas para uso medicinal, analgésicos, preparações farmacêuticos, xaropes para uso farmacêutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PETIÇÃO WB 810080088711, DE 04/01/2008.

RPI 2085

21/12/2010

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA 4A VF DE PORTO ALEGRE(RS) - Nº 2007.71.01.00.034668-7 E PROC. INPI Nº 52.400.004491/07. HOMOLOGADO O ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES E EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POR ECONOMIA PROCESSUAL, ESTA DECISÃO FOI PUBLICADA COM O NÚMERO DA AÇÃO JUDICIAL RETIFICADO.

RPI 2085

21/12/2010

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET (RS) 000391, DE 15/01/2004, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA 4A VF DE PORTO ALEGRE(RS) - Nº 2007.71.01.00.034668-7-1 E PROC. INPI Nº 52.400.004491/07

RPI 2022

06/10/2009

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA 4A VF DE PORTO ALEGRE(RS) - Nº 2007.71.01.00.034668-7-1 E PROC. INPI Nº 52.400.004491/07

RPI 1927

11/12/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1869

31/10/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: INSTITUTO NACIONAL DE QUIMIOTERAPIA LTDA. (SP)REQ: EMS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (SP)

RPI 1750

20/07/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1659

22/10/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1647

30/07/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. MILLER INDUSTRIAL FARMACêUTICA LTDA (BR/RJ)

RPI 1483

08/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1409

23/12/1997

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