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Dado oficial do INPI

CYRILLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CYRILLA

ST13

BR500000820029033

Classe

32

Pedido

820029033

Registro

820029033

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/05
  5. Concessão06/11/07
  6. Extinto19/06/18

Registro concedido em 06/11/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

04/08/1997

Data de registro

06/11/2007

Data de expiração

06/11/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DI BEBIDAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120103099 (03/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): JRP - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: RAFAEL SACCOL BAGOLIN Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência.

RPI 2554

17/12/2019

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2476

19/06/2018

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850120103099 (03/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: JRP - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: RAFAEL SACCOL BAGOLIN Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DA ARREMATAÇÃO DA PRESENTE MARCA PELA EMPRESA "JRP - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA", DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ADJUNTO DE SANTA MARIA/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 8162449 - PROCESSO Nº: 2000.71.02.003980-7/RS E PROCESSO INPI Nº 037087/2012.

RPI 2401

10/01/2017

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A ARREMATAÇÃO DA PRESENTE MARCA PELA EMPRESA "JRP - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA", DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ADJUNTO DE SANTA MARIA/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 8162449 - PROCESSO Nº: 2000.71.02.003980-7/RS E PROCESSO INPI Nº 037087/2012, DEVE-SE AINDA A ARREMATANTE CUMPRIR TODOS OS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À TRANSFERÊNCIA, INCLUSIVE ATENDENDO OS TERMOS DA LPI ESPECIALMENTE NOS SEUS ARTIGOS 128 §1º, 134 E 135.

RPI 2166

10/07/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1922

06/11/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - FABRICA CYRILLA DE BEBIDAS LTDA

RPI 1863

19/09/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1784

15/03/2005

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 814870031

RPI 1484

15/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1408

25/11/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CYRILLA ou a sua marca.

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