IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2426
04/07/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/11/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2426
04/07/2017
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
EM RETIFICAÇÃO, POR OMISSÃO DA FIGURA NA PUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO NA RPI Nº 1832, DE 14/02/2006.
RPI 1873
28/11/2006
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PUBLICADA NA RPI Nº 1871, DE 14/11/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE CONCESSÃO.
RPI 1873
28/11/2006
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. EUROFARMA LABORATORIOS LTDA (BR/SP)
RPI 1871
14/11/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA REPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1832
14/02/2006
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(BR/RJ) 014984, DE 03/04/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1577, DE 27/03/2001.
RPI 1822
06/12/2005
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO.MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A NÃO EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS"BANK EUROPEAN FINANCIAL GROUP".
RPI 1822
06/12/2005
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS Nº 004 DE 2001.
RPI 1696
08/07/2003
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1500, DE 05/10/99, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL NOS TERMOS DO AN 154/99.
RPI 1577
27/03/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1500
05/10/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1480
18/05/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANIEL & CIA
RPI 1408
25/11/1997
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