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Dado oficial do INPI

BR500000820022993

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000820022993

ST13

BR500000820022993

Classe

35, 39

Pedido

820022993

Registro

820022993

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/03/08
  6. Extinto06/03/19

Registro concedido em 04/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

06/03/2019

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

22/08/1997

Data de registro

04/03/2008

Data de expiração

04/03/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BETIM VEÍCULOS S/A

Representantes

NOVAMARCA E PATENTES S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de adminstração de consórcios

Classe 39

Serviços de adminstração de consórcios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2513

06/03/2019

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 20080115641 (01/09/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA.

RPI 2377

26/07/2016

576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. MINASMARCA & PATENTE LTDA.

RPI 2030

01/12/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 020080115641 (RJ), de 01/09/2008

RPI 1981

23/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1939

04/03/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1875

12/12/2006

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1856

01/08/2006

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1677

25/02/2003

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.

RPI 1633

23/04/2002

030

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

RPI 1480

18/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT NOVAMARCA & PATENTES S/C LTDA

RPI 1408

25/11/1997

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