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Dado oficial do INPI

CANA REAL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CANA REAL

ST13

BR500000820022365

Classe

33

Pedido

820022365

Registro

820022365

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/11/08
  6. Vigente25/11/28

Registro concedido em 25/11/2008 e em vigor até 25/11/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/11/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

01/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

18/08/1997

Data de registro

25/11/2008

Data de expiração

25/11/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CACHAÇA DO DUIM

Representantes

K. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebida alcoólica, aguardente de cana(cachaça)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250212415 (28/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CACHAÇA DO DUIM Procurador: Kizzi Stigert Orlando Cedente: PEDRO HONORIO FERNANDES DE OLIVEIRA [BR] Cessionário: CACHAÇA DO DUIM

RPI 2843

01/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240626833 (02/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PEDRO HONORIO FERNANDES DE OLIVEIRA Procurador: Kizzi Stigert Orlando Cedente: ANTERO FERREIRA JÚNIOR [BR] Cessionário: PEDRO HONORIO FERNANDES DE OLIVEIRA

RPI 2823

11/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210199692 (17/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANTERO FERREIRA JÚNIOR Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA Cedente: ALAMBIQUE CALAMBAU LTDA ME [BR] Cessionário: ANTERO FERREIRA JÚNIOR

RPI 2633

22/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180482591 (21/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALAMBIQUE CALAMBAU LTDA. ME. Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA

RPI 2500

04/12/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1977

25/11/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - ANTERO FERREIRA JUNIOR

RPI 1918

09/10/2007

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

DEFERIDO NOS TERMOS DA RESOLUçãO N.º 083/2000, EM SEU ITEM 6.1.6.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CANA"

RPI 1695

01/07/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1502

19/10/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1482

01/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ANA LUCIA HENRIQUES CANAAN

RPI 1408

25/11/1997

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