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Brasil820015520

CORBYZANO

CORBY COMERCIO E INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA

Registro de marca extintoClasse 33Mista
CORBYZANO

Andamento no INPI

  1. Extinto15/07/14

Registro concedido em 11/02/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja], amargas (bebidas alcoólicas-), anis [licor], aperitivos, arroz (aguardente de-), aguardente, bebidas alcoólicas contendo frutas, bebidas destiladas, coquetéis, curaçau, destiladas (bebidas-), destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas], digestivos [licores e destilados], essências alcoólicas, extratos alcoólicos, extratos de fruta [alcoólicos], frutas (bebidas alcoólicas contendo-), gim, hidromel [mulso], licores, menta (licores de-), mosto de pêra [vinho de pêra], rum, saquê, sidra, uísque, vinho, vodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

15/07/2014

RPI 2271

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11/02/2003

RPI 1675

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23/04/2002

RPI 1633

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

25/05/1999

RPI 1481

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. VITI VINíCOLA CERESER S/A (BR/SP)

25/11/1997

RPI 1408

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MG MARCAS E PATENTES LTDA

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