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Brasil820010537

ESTOQUE

ROCHA CALCADOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Mista
ESTOQUE

Andamento no INPI

  1. Extinto20/02/24

Registro concedido em 22/07/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos do vestuário e calçados, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

20/02/2024

RPI 2772

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12/01/2016

RPI 2349

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120234171 (27/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ROCHA CALCADOS LTDA Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

03/11/2009

RPI 2026

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

720

ARQUIVADO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, FACE AO DECURSO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PET (MG) 014060000099, DE 06/01/2006. *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.

04/11/2008

RPI 1974

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

21/10/2008

RPI 1972

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

710

ART. 128 § 1º C/C ART.134 DA LPI, CES.(CHAPLIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA).* INT:CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

22/07/2003

RPI 1698

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/03/2002

RPI 1627

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

04/05/1999

RPI 1478

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPNS. 1- CASAS SENDAS COM. E IND. S.A. (BR/RJ) 2- ESTOK COMéRCIO E REPRESENTAçõES LTDA. (BR/SP)

25/11/1997

RPI 1408

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MAGALHAES VASCONCLLOS ASSOCIADOS