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Brasil820007676

DYNADRIVE

CASTROL LIMITED

Registro de marca extintoClasse 4Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto13/10/20

Registro concedido em 13/10/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 4

Umidificadoras e de ligação, iluminantes, óleos de transmissão e câmbio graxas e óleos industriais, lubrificantes, graxas e óleos lubrificantes, combustível, aditivos não químicos para combustível, graxas e lubrificantes, composições absorventes de poeira

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

13/10/2020

RPI 2597

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23/01/2018

RPI 2455

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150167687 (29/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CASTROL LIMITED Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

12/05/2015

RPI 2314

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20090009397 (29/01/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: CASTROL LIMITED Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

13/03/2007

RPI 1888

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

13/10/1999

RPI 1501

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08/06/1999

RPI 1483

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18/11/1997

RPI 1407

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT ARARIPE & ASSOCIADOS

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