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Dado oficial do INPI

CALDO DE PIRANHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CALDO DE PIRANHA

ST13

BR500000820007170

Classe

38, 41

Pedido

820007170

Registro

820007170

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/97
  2. Publicação18/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/99
  5. Concessão18/01/00
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 18/01/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

23/07/1997

Data de registro

18/01/2000

Data de expiração

18/01/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BAR E RESTAURANTE CALDO DE PIRANHA DE TERESÓPOLIS LTDA

Representantes

R. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160011358 (20/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Titular: BAR E RESTAURANTE CALDO DE PIRANHA DE TERESÓPOLIS LTDA ME Procurador: RODOLFO CARDOSO DIAS Detalhes do despacho:Art. 134 c/c 224 da LPI. (Falta de cumprimento de exigência).

RPI 2462

13/03/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160011358 (20/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Titular: BAR E RESTAURANTE CALDO DE PIRANHA DE TERESÓPOLIS LTDA ME Procurador: RODOLFO CARDOSO DIAS Detalhes do despacho:Reapresente alvará do juiz com a identificação precisa e autorizando a transferência da marca, bem como cópia do formal de partilha, onde conste a relação dos herdeiros.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160011365 (20/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BAR E RESTAURANTE CALDO DE PIRANHA DE TERESÓPOLIS LTDA ME Procurador: RODOLFO CARDOSO DIAS

RPI 2369

31/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100003900 (07/01/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BAR E RESTAURANTE CALDO DE PIRANHA DE TERESÓPOLIS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2314

12/05/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1515

18/01/2000

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA NA RPI 1506, DE 16/11/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1515

18/01/2000

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE

RPI 1506

16/11/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1480

18/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DOMINGOS CAPISTRANO

RPI 1407

18/11/1997

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