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Dado oficial do INPI

BR500000820004154

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000820004154

ST13

BR500000820004154

Classe

32

Pedido

820004154

Registro

820004154

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/97
  2. Publicação18/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/99
  5. Concessão13/10/99
  6. Vigente13/10/29

Registro concedido em 13/10/1999 e em vigor até 13/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/10/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

04/06/2019

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

32

Data de depósito

11/08/1997

Data de registro

13/10/1999

Data de expiração

13/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

T. C. (pessoa física)

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.5.119.7.25

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas alcoólicas (exceto cervejas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190180297 (15/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TAITTINGER COMPAGNIE COMMERCIALE ET VITICOLE CHAMPENOISE Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2526

04/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170280091 (03/11/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): TAITTINGER COMPAGNIE COMMERCIALE ET VITICOLE CHAMPENOISE Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2478

03/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170248363 (03/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: TAITTINGER COMPAGNIE COMMERCIALE ET VITICOLE CHAMPENOISE

RPI 2477

26/06/2018

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160134733 (23/06/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: TAITTINGER COMPAGNIE COMMERCIALE ET VITICOLE CHAMPENOISE Procurador: Gustavo Starling Leonardos Detalhes do despacho:Nome do titular já corrigido. Contudo, o novo certificado deverá ser solicitado através de petição de segunda via de certificado de registro, tendo em vista que a prorrogação foi solicitada antes da petição de alteração de nome.

RPI 2375

12/07/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

MOME ALTERADO.

RPI 2181

23/10/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2092

08/02/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - TAITTINGER. (NOME ALTERADO)

RPI 1917

02/10/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1501

13/10/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1479

11/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1407

18/11/1997

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