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Brasil820003760

BR500000820003760

H. I. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 14Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000820003760

Andamento no INPI

  1. Vigente27/07/29

Registro concedido em 27/07/1999 e em vigor até 27/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/07/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

18.1.253.6.1

Produtos e serviços

Classe 14

Metais preciosos e semi-preciososPedras preciosas, semi-preciosas e suas imitaçõesJóias e suas imitações metais preciosos e semi-preciososJóias e suas imitações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

06/08/2019

RPI 2535

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190232191 (21/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HERMES INTERNATIONAL Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

28/09/2010

RPI 2073

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

27/07/1999

RPI 1490

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/04/1999

RPI 1477

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18/11/1997

RPI 1407

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA