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Dado oficial do INPI

AIT ADAPTAÇÃO INSTANTÂNEA E TOTAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AIT ADAPTAÇÃO INSTANTÂNEA E TOTAL

ST13

BR500000819997595

Classe

9

Pedido

819997595

Registro

819997595

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/97
  2. Publicação18/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/07/02
  6. Extinto29/04/14

Registro concedido em 16/07/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

29/04/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

01/08/1997

Data de registro

16/07/2002

Data de expiração

16/07/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUDOP INDUSTRIA OPTICA LTDA

Representantes

J. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Cordões para óculosLentes corretivas (óptica)Lentes de contatoLentes de contato (estojo para)Lentes de óculosLentes ópticasOculares (instrumentos ópticos)Oculista (artigos de))Óculos (correntes para)Óculos de solÓculos (pincenê)Ópticos (instrumentos e aparelhos)Ópticos (vidros)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Detalhes do despacho: Não houve conciliação de pagamento de retribuição relativa à prorrogação do registro.

RPI 2260

29/04/2014

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (MULTI-OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA.) - PET(RJ) 020050058892 DE 28/06/2005. *INT. JEAN LUC TREFF.

RPI 1974

04/11/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. ARNALDO SOCCODATO, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA. *INT. JEAN LUC TREFF.

RPI 1886

27/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1645

16/07/2002

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ANULADA A PUBLICAÇÃO DA RPI Nº 1.604, DE 02.10.200, POR ERRO MATERIAL, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.

RPI 1645

16/07/2002

272

RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ADAPTAÇÃO INSTANTÂNEA E TOTAL".

RPI 1645

16/07/2002

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DA RPI 1633, DE 23/04/2002, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.

RPI 1634

30/04/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1633

23/04/2002

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1604

02/10/2001

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1496

08/09/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 812459202

RPI 1479

11/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT JEAN-LUC TREFF

RPI 1407

18/11/1997

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