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Dado oficial do INPI

BIO-FLUX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIO-FLUX

ST13

BR500000819986747

Classe

5

Pedido

819986747

Registro

819986747

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/97
  2. Publicação25/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/05
  5. Concessão03/01/06
  6. Extinto28/11/17

Registro concedido em 03/01/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

01/07/1997

Data de registro

03/01/2006

Data de expiração

03/01/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

LITERAL MERCANTIL LTDA

Representantes

DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2447

28/11/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170000491 (02/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: LITERAL MERCANTIL LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2434

29/08/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150003824 (09/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2391

01/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150347267 (29/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LITERAL MERCANTIL LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2374

05/07/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150003824 (09/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2300

03/02/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1826

03/01/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1808

30/08/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: ISA LABORATÓRIOS LTDA. (BR/SP)

RPI 1598

21/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1481

25/05/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BIO-FLUX ou a sua marca.

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