(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BOM CLIMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOM CLIMA

ST13

BR500000819986402

Classe

37, 42

Pedido

819986402

Registro

819986402

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/97
  2. Publicação18/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/05
  5. Concessão03/01/06
  6. Extinto18/10/16

Registro concedido em 03/01/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

18/10/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

15/05/1997

Data de registro

03/01/2006

Data de expiração

03/01/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOM CLIMA LTDA

Representantes

Portfolio Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

1.17.25

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos

Classe 42

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2389

18/10/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140165165 (18/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOM CLIMA DA BARRA REFRIGERAÇÃO LTDA Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do processo pela expiração do prazo de vigência.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140165165 (18/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOM CLIMA DA BARRA REFRIGERAÇÃO LTDA Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

RPI 2282

30/09/2014

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 18060056630 (05/06/2006) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: BOM CLIMA REFRIGERAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a concessão do Registro, observando-se a alteração da natureza do processo para “marca de serviço”.

RPI 2237

19/11/2013

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVE A REQUERENTE DA NULIDADE APRESENTAR CERTIDÃO ATUALIZADA DA JUNTA COMERCIAL QUE DEMONSTRE A DATA DE INÍCIO DE UTILIZAÇÃO DO TERMO "BOM CLIMA" COMO ELEMENTO FANTASIOSO DO SEU NOME EMPRESARIAL, HAJA VISTA A ALEGAÇÃO DO INCISO V DO ART. 124 DA LPI.

RPI 2163

19/06/2012

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DECLARE A TITULAR REGISTRO IMPUGNADO, SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE NATUREZA COLETIVA OU DE PRODUTO, UMA VEZ QUE SE ENCONTRA EM DESACORDO COM O DIPOSTO NOS ARTS. 128, § 1º E 147 DA LPI, HAJA VISTA NÃO SE TRATAR DE PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, NEM TÃO POUCO TER APRESENTADO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DE MARCA COLETIVA..

RPI 2162

12/06/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2113

05/07/2011

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME, ALÉM DA TAXA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT.: O PRÓPRIO.

RPI 1907

24/07/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: BOM CLIMA REFRIGERAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (SP)

RPI 1889

20/03/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1826

03/01/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1808

30/08/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON.: BOMCLIMA ENGENHARIA LTDA (BR/BA).

RPI 1765

03/11/2004

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO.

RPI 1593

17/07/2001

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO

RPI 1476

20/04/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT O PROPRIO

RPI 1407

18/11/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BOM CLIMA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.