IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2389
18/10/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/01/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2389
18/10/2016
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850140165165 (18/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOM CLIMA DA BARRA REFRIGERAÇÃO LTDA Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do processo pela expiração do prazo de vigência.
RPI 2389
18/10/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140165165 (18/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOM CLIMA DA BARRA REFRIGERAÇÃO LTDA Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
RPI 2282
30/09/2014
Requerimento não provido (outros)
Protocolo: 18060056630 (05/06/2006) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: BOM CLIMA REFRIGERAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a concessão do Registro, observando-se a alteração da natureza do processo para marca de serviço.
RPI 2237
19/11/2013
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVE A REQUERENTE DA NULIDADE APRESENTAR CERTIDÃO ATUALIZADA DA JUNTA COMERCIAL QUE DEMONSTRE A DATA DE INÍCIO DE UTILIZAÇÃO DO TERMO "BOM CLIMA" COMO ELEMENTO FANTASIOSO DO SEU NOME EMPRESARIAL, HAJA VISTA A ALEGAÇÃO DO INCISO V DO ART. 124 DA LPI.
RPI 2163
19/06/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DECLARE A TITULAR REGISTRO IMPUGNADO, SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE NATUREZA COLETIVA OU DE PRODUTO, UMA VEZ QUE SE ENCONTRA EM DESACORDO COM O DIPOSTO NOS ARTS. 128, § 1º E 147 DA LPI, HAJA VISTA NÃO SE TRATAR DE PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, NEM TÃO POUCO TER APRESENTADO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DE MARCA COLETIVA..
RPI 2162
12/06/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
RPI 2113
05/07/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME, ALÉM DA TAXA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT.: O PRÓPRIO.
RPI 1907
24/07/2007
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ.: BOM CLIMA REFRIGERAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (SP)
RPI 1889
20/03/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
RPI 1826
03/01/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1808
30/08/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON.: BOMCLIMA ENGENHARIA LTDA (BR/BA).
RPI 1765
03/11/2004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO.
RPI 1593
17/07/2001
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO
RPI 1476
20/04/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT O PROPRIO
RPI 1407
18/11/1997
Proteção contínua da sua marca
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