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Dado oficial do INPI

BRASILCRED VIDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRASILCRED VIDA

ST13

BR500000819982822

Classe

36

Pedido

819982822

Registro

819982822

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/97
  2. Publicação18/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/04
  5. Concessão03/05/05
  6. Extinto02/12/25

Registro concedido em 03/05/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

02/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

28/07/1997

Data de registro

03/05/2005

Data de expiração

03/05/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASILCRED CLUBE DE SEGUROS S/C LTDA

Representantes

J. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Consultoria e informações financeiras, consultoria e corretagem de seguros em geral, seguros em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2865

02/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150106188 (29/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BRASILCRED CLUBE DE SEGUROS S/C LTDA. Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo

RPI 2376

19/07/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BRASILCRED CORRETORA DE SEGUROS LTDA

RPI 2082

30/11/2010

576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE DE REGISTRO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. JOÃO CRISÓSTOMO DE AZEVEDO.

RPI 1996

07/04/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SENHOR NESTOR DE CARVALHO AMORIM TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA CEDENTE. INT.: JOÃO CISÓSTOMO DE AZEVEDO.

RPI 1972

21/10/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1791

03/05/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1771

14/12/2004

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

ALTERAÇÃO NO SUBITEM DA CLASSE.

RPI 1623

13/02/2002

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 36.70, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.

RPI 1477

27/04/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT RICARDO MONTENEGRO GONDIM

RPI 1407

18/11/1997

Proteção contínua da sua marca

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